Você sabia que morar em Portugal te dá direito a viajar por boa parte da Europa sem precisar fazer novos vistos? Pois é! Isso acontece por conta do Acordo de Schengen, que delimita o espaço Schengen, um tipo de abertura de fronteiras internas dos países signatários, a fim de facilitar a circulação de pessoas, bens, serviços e informações.
O Espaço Schengen garante a liberdade de circulação num território que engloba 26 países, com mais de 400 milhões de cidadãos, através de um acordo iniciado lá em 1985. Atualmente, o Espaço Schengen abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados‑Membros da União Europeia): Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como a Islândia, o Lichtenstein, a Noruega e a Suíça.
Fazer parte do espaço sem controlos nas fronteiras internas significa que estes países:
• não efetuam controlos nas suas fronteiras internas (ou seja, nas fronteiras entre dois Estados Schengen);
• efetuam controlos harmonizados, com base em critérios claramente definidos, nas suas fronteiras externas (ou seja,
nas fronteiras entre um Estado Schengen e um Estado não Schengen).
Consequentemente, tanto os cidadãos da União Europeia (UE) como os nacionais de países terceiros podem viajar livremente dentro do Espaço Schengen, só sendo objeto de controle quando atravessem as suas fronteiras externas. Contudo, nem todos os países da União Europeia são signatários do Espaço Schengen:
A Bulgária, a Croácia, Chipre, a Irlanda, a Roménia e o Reino Unido são os Estados‑Membros da União Europeia que
não fazem, ou ainda não fazem, parte do Espaço Schengen. Isto significa que um voo proveniente de um desses Estados com destino a um Estado Schengen é considerado um voo externo e está sujeito a controlos fronteiriços. No entanto, os cidadãos da UE têm o direito de livre circulação quando viajam na União, independentemente de o país fazer ou não parte de Schengen. Quando chegam a um Estado da União Europeia não pertencente ao Espaço Schengen, os cidadãos da UE, em princípio, só são sujeitos a controlos mínimos para a verificação da sua identidade, com base nos documentos de viagem (passaporte ou bilhete de identidade).
Se você pretende viajar para outro Estado pertencente ao Espaço Schengen, precisará do seu título de residência, juntamente com um documento de viagem válido, não sendo necessário solicitar um visto Schengen. Isto significa que, mesmo sendo nacional de um país terceiro, pode-se entrar em Portugal ou outro país Schengen, para uma curta estada sem visto, apresentando simplesmente o passaporte e o título de residência válido emitido por Portugal.
E para saber qual o tipo de visto para Portugal que melhor se encaixa nos teus planos eu separei essa matéria especial para você: Quero ir para Portugal, qual o melhor tipo de visto?
Fonte: Comissão da União Europeia para Assuntos Fronteiriços.
Por Brendo F. C.