Você deseja trabalhar e estudar em Portugal? Saiba que existe um Estatuto que foi feito para te amparar nas suas atividades e garantir que tudo está sendo feito da forma correta. Trata-se do estatuto do trabalhador-estudante.
Em primeiro lugar, trabalhar e estudar ao mesmo tempo pode ser um desafio, mas além de enriquecer seu currículo e aprimorar suas habilidades, trabalhar como aluno traz várias vantagens.
Pensando nisso, se você ficar por dentro dos pontos mais importantes do estatuto do trabalhador-estudante, nós preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é o estatuto do trabalhador-estudante?
Primeiramente, as vantagens de se tornar estudante trabalhador não se limitam aos rendimentos auferidos e à possibilidade de financiar parte ou a totalidade dos estudos.
Os trabalhadores estudantes também estão atualizando seus currículos, ganhando experiência profissional em um ambiente real e demonstrando aos empregadores atuais ou futuros que têm a responsabilidade, a motivação e a capacidade de lidar com múltiplos desafios no trabalho e na organização.
Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.
Por fim, a manutenção deste estatuto depende ainda do aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Flexibilidade nos horários de aulas
Sempre que possível, as horas de trabalho dos trabalhadores estudantes devem ser ajustadas para melhorar a frequência às aulas e viagens para instituições educacionais.
Se isso não for possível, os trabalhadores estudantes têm o direito de tirar folga para as aulas, uma vez ou uso fracionado, a duração máxima é:
- 3 horas por semana, 20 a 30 horas por semana
- 4 horas por semana, adequado para jornada de trabalho de 30 a 34 horas por semana
- 5 horas por semana, adequado para jornada de trabalho de 34 a 38 horas por semana
- 6 horas por semana, trabalhando mais de 38 horas por semana
Outros direitos presentes no estatuto
- Organizar férias de acordo com as necessidades escolares, até 15 dias de férias interpoladas (se compatível com o funcionamento da empresa)
- Até 10 dias de licença interpolada ou consecutiva não remunerada por ano escolar.
Por esse motivo, ele é tão importante para estudantes que desejam trabalhar e estudar ao mesmo tempo. Ter momentos livres é fundamental para conciliar o trabalho e os estudos.
Quem pode ser abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante?
A Lei do Trabalho estabelece que todos os empregados que participam de qualquer nível de escolaridade (de pós-graduação a doutorado), de cursos de formação profissional ou de programas de emprego temporário para jovens podem se enquadrar em trabalhadores estudantes.
Por isso, o status é válido durante todo o ano letivo, mas a manutenção do status vai depender do seu desempenho acadêmico.
Como solicitar o estatuto?
A obtenção da condição de estudante trabalhador é feita em instituições de ensino. Os trabalhadores estudantes devem apresentar à organização de treinamento um documento que comprove sua relação com o empregador.
Por esse motivo, ao mesmo tempo, devem comprovar ao empregador “sua condição de estudante e fornecer um cronograma de atividades educacionais para participar”.
Por fim, de acordo com este regulamento, você deve escolher o horário mais adequado para suas atividades como trabalhador e como estudante. Você também deve considerar o tempo de viagem entre o trabalho e as instituições educacionais.
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