Como fazer reagrupamento familiar com visto de estudante?

Aprenda como trazer sua família para Portugal apenas com o visto de estudante.

Muitas pessoas vêm estudar em Portugal, mas ficam com muitas dúvidas nos processos para trazer seus familiares para morar e viver legalmente no país. O Estude em Portugal vai te ajudar a tirar todas suas dúvidas sobre o reagrupamento familiar e te preparar para vir a Portugal com sua família sem dor de cabeça.

As principais perguntas que surgem são:

  • O que é?
  • Quem pode fazer?
  • Como solicitar?
  • Quais documentos necessários?
  • Onde fazer?

O que é o Reagrupamento Familiar?

O reagrupamento familiar é basicamente uma solicitação do requerente que possua visto de residência para que a sua família viva legalmente em Portugal.

QUEM PODE FAZER?

Considera membros da família o cônjuge, filhos, país, enteados com autorização dos pais legais e irmãos menores que estejam sob tutela do requerente.

COMO SOLICITAR?

O visto de residência para fins de estudo é solicitado no Consulado Geral de Portugal no Brasil e é válido por 120 dias. Ao chegar em Portugal, é necessário ir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pedir a autorização de residência para permanecer em Portugal durante o período de estudos que precisa ser um curso superior a 1 ano. Caso o tempo seja menor, será concebido um visto de estada temporária e não será possível pedir o reagrupamento familiar.

O requerente também precisa comprovar que possui meios de subsistência necessário para manter a sua família em território português. Essa comprovação pode ser feita através do Imposto de Renda, fundos bancários, rendimentos, poupança e investimento.

Validação Diploma do Ensino Médio

Quais Documentos Necessários?

Os documentos que são obrigatórios para pedidos de reagrupamento familiar são:

  • Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;
  • Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados;
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares do requerente;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados);
  • Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 (não se aplica aos refugiados);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e do país em que este resida há mais de um ano (exceto menores de 16 anos);
  • Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo;
  • Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável;
  • Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência econômica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros;
  • Comprovativo da situação de dependência econômica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos;
  • Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
  • Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável;
  • Prova indiciária de União de Facto conforme prevista no art.º 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, acompanhada, sempre que possível, de qualquer prova indiciária da União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros.

Onde fazer?

É necessário ir a um local de atendimento do SEF e agendar para o fazer o reagrupamento familiar com todos os documentos necessários em mãos.

IMPORTANTE!

Se o solicitante do seu reagrupamento familiar estiver em Portugal, é necessário encaminhar-se ao SEF com no prazo de 3 dias úteis ao chegar no país!

Tem mais dúvidas sobre esse processo? O Estude em Portugal tem uma live no Youtube pra explicar mais sobre o assunto, vem conferir!

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